Os 7 dias para desistir da compra: como funciona de verdade
O prazo conta da entrega, não da compra; vale para qualquer motivo; e o frete de devolução é da loja. O que costuma ser dito errado.
Atualizado em 26/08/2026
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento — o que inclui site, aplicativo e telefone. É um direito de arrependimento, não uma troca por defeito: os dois existem e não se confundem.
O que quase sempre é dito errado
| Dizem | É |
|---|---|
| O prazo conta da compra | Conta da entrega, ou da assinatura do contrato — o que ocorrer por último |
| Precisa justificar | Não precisa. Arrependeu, devolveu |
| Só se estiver lacrado | O produto pode ter sido aberto e testado. Não pode ter sido usado a ponto de perder valor |
| O frete da devolução é seu | É da loja. Entendimento consolidado: o custo do arrependimento é do fornecedor |
| A loja escolhe se devolve em crédito | Você tem direito ao dinheiro de volta, pelo mesmo meio de pagamento |
Como exercer
- Comunique por escrito dentro dos sete dias — chat com registro, e-mail ou o formulário da própria loja. Ligação sem protocolo não serve de prova.
- Diga a palavra “arrependimento” e cite o artigo 49. Isso muda o fluxo interno de atendimento na maioria das grandes lojas.
- Guarde o protocolo e a data. O prazo é seu, mas provar que comunicou dentro dele é o que resolve a disputa.
- Se a loja cobrar o frete de retorno, aceite para não perder o prazo e conteste depois. Perder o prazo é irreversível; cobrar de volta não é.
Compra em loja física não tem esse direito. Se você foi até o ponto de venda, viu e levou, a devolução depende da política da loja — e ela pode simplesmente não ter uma.