Garantia legal, do fabricante e estendida: qual é qual
São três coisas diferentes e elas se somam. Entender a ordem evita pagar por cobertura que você já tem de graça.
Atualizado em 26/08/2026
A confusão entre os três é o que sustenta boa parte da venda de garantia estendida no caixa. Elas não se substituem: somam-se, nesta ordem.
| Tipo | Prazo | Quem paga | Cobre o quê |
|---|---|---|---|
| Legal | 90 dias para bem durável, 30 para não durável | Obrigatória por lei | Vício do produto: defeito que impede o uso normal |
| Contratual (do fabricante) | O que ele oferecer, tipicamente 12 meses | Incluída no preço | O que estiver no certificado, normalmente defeito de fabricação |
| Estendida | O que você contratar | Você, à parte | Varia muito. Costuma excluir mau uso, oxidação e tela quebrada |
A ordem que importa
A garantia legal corre em paralelo, não depois. Um defeito no segundo mês está coberto pela legal, independentemente do que o fabricante diga — e ela é irrenunciável: nenhum contrato pode reduzi-la.
Os 30 dias que quase ninguém usa
Reclamou de um vício, a loja ou o fabricante tem 30 dias para consertar. Se não consertar nesse prazo, você escolhe: troca por outro igual, dinheiro de volta corrigido, ou abatimento proporcional do preço. A escolha é sua, não deles.
Quando a estendida compensa
- Produto caro cuja peça principal custa mais da metade do valor novo — geladeira, máquina de lavar, TV grande.
- Cobertura que inclua o que a garantia comum exclui de propósito, como queima por oscilação de energia.
- Prazo que comece DEPOIS da garantia do fabricante, e não em paralelo a ela — o contrato que se sobrepõe está vendendo o que você já tem.
Antes de contratar, peça o valor em reais, não o percentual. Uma estendida de 15% sobre R$ 3.000 são R$ 450 — perto do preço de um conserto que talvez nunca aconteça.